A NR-1 foi atualizada e tornou obrigatória a avaliação de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho dentro do GRO/PGR. A exigência entra em vigor a partir de 25 de maio de 2026. A partir dessa data, SST, RH e lideranças precisam mapear, avaliar e tratar fatores como organização do trabalho, assédio, sobrecarga e clima relacional, dentre outros riscos.
O que é a NR-1 (Norma Regulamentadora 1)?
A NR-1 reúne as disposições gerais das NRs de Segurança e Saúde no Trabalho. Ela define princípios, responsabilidades e o processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), materializado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Para que serve a NR-1?
A norma estrutura um ciclo contínuo para identificar perigos, avaliar e classificar riscos, implementar medidas de prevenção e monitorar resultados. O objetivo é reduzir acidentes, doenças e passivos, agora incluindo os fatores psicossociais no mesmo nível de atenção dos demais riscos ocupacionais.
NR-1 atualizada: o que mudou?
A atualização tornou explícita a necessidade de avaliar e controlar riscos psicossociais no PGR. Também reforçou a participação dos trabalhadores, a manutenção de evidências e a revisão periódica dos controles. Na prática, o PGR deve contemplar critérios, registros e planos de ação específicos para esse tipo de risco.
Por que a NR-1 passou a exigir a avaliação de riscos psicossociais?
O adoecimento mental e os incidentes relacionados à organização do trabalho ganharam relevância comprovada. Havia dúvidas no mercado sobre a obrigatoriedade de tratar tais fatores. A atualização elimina ambiguidades: toda empresa, de qualquer porte e setor, deve mapear, avaliar, priorizar e tratar riscos psicossociais.
Como a saúde mental se tornou parte da adequação legal?
Ao incorporar os riscos psicossociais ao GRO/PGR, a norma alinha a gestão de SST com as melhores práticas de saúde mental no trabalho e com o ambiente regulatório recente. O cumprimento deixa de ser apenas um tema de benefícios e passa a ser requisito legal com evidências documentais.
Como essa mudança impacta diretamente a gestão de SST?
PGR revisado: incluir perigos psicossociais e critérios objetivos de avaliação.
Matriz de risco: considerar frequência, severidade e exposição associadas à organização do trabalho.
Planos de ação: priorizar medidas organizacionais, prevenção de assédio, pausas, carga e metas realistas, capacitação de liderança e canais de escuta.
Evidências e monitoramento: atas, relatórios, indicadores, treinamento e reavaliações periódicas.
Engajamento das áreas: integração de SST, RH, Jurídico, Liderança e CIPA/SESMT.
Benefícios da conformidade com a NR-1
Redução de afastamentos e presenteísmo relacionados ao estresse e esgotamento.
Ambiente mais seguro e produtivo e melhora na experiência do colaborador.
Menos passivos trabalhistas e reputacionais, com comprovação de diligência.
Vantagem competitiva em atração e retenção de talentos.
Consequências da não conformidade
Autos de infração e multas.
Exigências de ajuste imediato do PGR.
Passivos trabalhistas e danos morais, inclusive ações coletivas.
Risco reputacional e impactos em clima e resultados.
Como será feita a fiscalização da NR-1?
Auditores-fiscais verificam documentos do GRO/PGR, entrevistam trabalhadores, analisam organização do trabalho e dados de afastamentos. Setores com maior incidência de adoecimento podem ter prioridade de fiscalização. Ter processos e evidências consolidados é decisivo.
Como garantir a conformidade com a NR-1 (passo a passo)?
Diagnóstico inicial: revisão do PGR e identificação de lacunas sobre riscos psicossociais.
Mapeamento de perigos: entrevistas, questionários, análise de jornadas, metas, clima e canais de denúncia.
Avaliação e classificação: critérios claros, registro formal e priorização por severidade e exposição.
Plano de ação: medidas organizacionais, protocolos antiassédio, ajustes de carga, pausas e suporte à liderança.
Capacitação: treinar líderes, CIPA/SESMT e times de RH sobre identificação e manejo de riscos.
Canais de escuta e resposta: mecanismos de denúncia sem retaliação, tratamento de casos e devolutivas.
Monitoramento contínuo: indicadores, auditorias internas e revisão periódica do PGR.
Evidências: manter atas, registros de treinamentos, relatórios de avaliação e evolução dos controles.
Contratação de soluções especializadas
A norma não exige equipe interna de psicologia. Em estruturas complexas, consultorias especializadas aceleram o diagnóstico, a avaliação e a implantação de planos de ação, além de apoiar a governança de evidências para auditorias e fiscalizações.
FAQ rápido
O que é a NR-1? É a norma que define as bases do GRO/PGR e as disposições gerais das NRs.
O que a NR-1 estabelece? Que empresas identifiquem, avaliem e controlem riscos ocupacionais, incluindo psicossociais, com evidências.
O que mudou e qual a vigência da NR-1? A Portaria MTE nº 1.419 (agosto/2024) definiu a data original para maio de 2025. No entanto, devido à complexidade da adequação, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, que prorrogou a vigência das exigências sobre riscos psicossociais para 25 de maio de 2026.
Qual documento a NR-1 exige? O PGR, que documenta avaliação, priorização e planos de ação, é ele que materializa a conformidade com a norma.
O que é GRO e o que é PGR?
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o processo contínuo que orienta a empresa a identificar perigos, avaliar e classificar riscos, definir controles e acompanhar resultados no dia a dia.
PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o instrumento que materializa esse processo: reúne o Inventário de Riscos (com a avaliação, incluindo os riscos psicossociais) e o Plano de Ação (medidas de prevenção, responsáveis, prazos e evidências). Em outras palavras, o GRO é o sistema de gestão; o PGR é a prova documentada de que ele funciona na prática.
NR-1 e Vittude
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Conclusão
A atualização da NR-1 apenas deu nome e método a um risco que já impactava o caixa das empresas: quando o trabalho é mal desenhado, o risco psicossocial aparece em horas extras, retrabalho, rotatividade e quebra de SLA.
Encará-lo como parte do GRO/PGR não é “mais uma exigência”, é a base para proteger capacidade, previsibilidade e margem, agora também como obrigação legal com vigência definida.
Quem integra esse mapeamento ao PGR, transforma conformidade em estratégia: a operação ganha cadência, a liderança decide melhor e a empresa sustenta resultados com pessoas saudáveis e segue na construção de um futuro sustentável.
Referências
Portaria MTE nº 1.419/2024 – atualiza o capítulo 1.5 (GRO) e o Anexo I da NR-1.