O décimo terceiro também é conhecido como uma gratificação de Natal, ou seja, é um dos grandes benefícios dos trabalhadores de carteira assinada do Brasil.
Com as contas de final e começo de ano, é um dinheiro extra que ajuda muitas pessoas a saírem do sufoco. Existem, no entanto, algumas regras e pontos de atenção sobre o décimo terceiro.
Tanto a empresa como o empregado devem ficar de olho nesses cuidados para que ninguém saia prejudicado. Sabendo disso, neste artigo compilamos as dúvidas mais recorrentes sobre o décimo terceiro.
A dica é continuar a leitura até o final para ter acesso a todas as informações. Vamos?
Antes de qualquer coisa é preciso ter clareza sobre a definição de décimo terceiro, não é mesmo?
Dentro de uma empresa, essa é uma responsabilidade da área de Recursos Humanos. É um direito do trabalhador que foi instituído no Brasil em 1962 por meio da lei nº 4.090/1962. Trata-se de uma gratificação de Natal, ou seja, uma remuneração extra que é paga no final do ano ao trabalhador de carteira assinada (registro CLT).
O valor do décimo terceiro corresponde a um salário de mês trabalhado na empresa. No entanto, é preciso ficar atento, pois em casos em que o colaborador for contratado ao longo do ano, ele recebe o valor proporcional aos meses trabalhados.
Vale ter consciência também de que se a empresa não pagar esse direito ao trabalhador, podem ser geradas ações trabalhistas.
O décimo terceiro pode ser pago em duas parcelas. O empregado CLT deve receber a primeira parcela entre o primeiro dia de fevereiro e o último dia útil de novembro do mesmo ano. Isso significa que em 2020, por exemplo, as empresas têm até o dia 30/11 para pagar a primeira parcela.
Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, mas fique atento, pois se esse dia cair no final de semana, o pagamento precisa ser antecipado para o último dia útil antes dessa data.
Apesar de a lei estabelecer o pagamento em duas parcelas, a Justiça permite que seja realizado em apenas uma, desde que o mesmo seja feito até o dia 30 de novembro. Em casos como esse, o empregador precisa pagar o correspondente ao valor líquido devido.
Outro ponto que precisa ficar muito claro é em relação aos direitos. Afinal, quem recebe o décimo terceiro?
De acordo com a lei, confira quem tem direito à gratificação de Natal:
Por outro lado, quem não tem direito ao benefício:
Quando o assunto é o cálculo desse benefício, é preciso ficar ligado, pois nem sempre o trabalhador recebe o valor integral.
A cada mês trabalhado por pelo menos quinze dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
No entanto, quem trabalha há menos de um ano na empresa receberá o valor proporcional aos meses trabalhados. Isso significa que passado o prazo de quinze dias trabalhados, o valor já é contabilizado como um mês completo.
Por outro lado, se o funcionário tiver quinze faltas injustificadas, o mês de trabalho não será contado para o recebimento do benefício.
Além do valor do décimo terceiro levar em conta o número de meses trabalhados no ano, o cálculo também é sempre sobre o último salário recebido pelo colaborador.
Por fim, se a pessoa tiver trabalhado os doze meses do ano completos, receberá o benefício no valor de um mês de salário. Já se for o caso de um décimo terceiro proporcional, é necessário fazer a seguinte conta:
Valor da remuneração / 12 meses do ano X meses trabalhados = 13° salário proporcional.
Isso significa que se uma pessoa foi contratada no dia 01/05/2020 com o salário de 4 mil reais, no final do ano terá trabalhado oito meses. Dessa forma, o cálculo do benefício é o seguinte:
R$ 4.000 / 12 = R$ 333,33
R$ 333,33 X 8 = R$ 2.666,66
Atenção: o que não entra no cálculo são benefícios como vale-transporte, vale-alimentação, participação nos lucros etc.
É sempre necessário ressaltar que os trabalhadores podem ter outros valores adicionados ao salário base mensal. Estes podem ser fixos ou variáveis, por exemplo: insalubridade, comissões, horas extras etc.
Nestes casos, não se esqueça de que o cálculo do décimo terceiro funciona de outra maneira. Confira:
Salário base mensal + verbas salariais fixas + média dos salários variáveis = valor da remuneração a ser aplicada no décimo terceiro.
Essa é outra dúvida que pega muita gente. Tenha em mente que sobre o décimo terceiro incidem os seguintes tributos: INSS, FGTS e Imposto de Renda.
Além disso, esses tributos são cobrados na segunda parcela do benefício, ou seja, a primeira (recebida até o último dia útil de novembro) é integral e a segunda (recebida em dezembro) é paga com os descontos dos tributos.
Com a pandemia causada pelo coronavírus, foram adotadas medidas como a suspensão de contrato de trabalhadores e a redução proporcional de jornada e salário, introduzidas pela MP 936.
Com isso, algumas coisas mudaram para o pagamento do décimo terceiro salário em 2020. Confira!
Os trabalhadores que tiveram o contrato suspenso pela MP 936 sofrerão com uma redução no valor da gratificação de Natal.
Isso porque segundo a nota técnica da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o tempo em que o funcionário teve seu contrato suspenso não será considerado para o cálculo do décimo terceiro. Conforme a lei, os meses em que foram contabilizados pelo menos quinze dias de trabalho entram no cálculo.
É preciso de ainda mais atenção se o trabalhador já recebeu a primeira parcela no começo do ano, pois os descontos (inclusive referente ao período de suspensão do contrato) aparecerão na segunda parcela.
Por outro lado, a recomendação da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho é que os empregados que tiveram uma redução proporcional de jornada de trabalho e salário tenham como base de cálculo a remuneração integral de dezembro. Isso significa que a base deve ser o valor que o funcionário receberia se não estivesse com o salário reduzido.
Aliás, essa regra vale também para os trabalhadores que em dezembro ainda estiverem com a redução de jornada e salário. Dessa forma, nesses casos o cálculo do décimo terceiro deve acontecer normalmente, sem considerar as reduções e levando em conta os meses com pelo menos quinze dias trabalhados.
Para completar as mudanças, esse grupo de pessoas também foi afetado pelas mudanças da pandemia. Assim, o governo decidiu antecipar as duas parcelas do décimo terceiro salário de 2020. A primeira foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda entre 25 de maio e 5 de junho.
Agora, os aposentados precisam se virar com as economias, já que não receberão o benefício na época do ano em que se costuma gastar mais.
Sabemos que no final do ano ocorrem muitas celebrações, o que faz com que os gastos aumentem um pouco. Além disso, é uma época que muita gente viaja ou está querendo quitar algumas dívidas. A graninha extra, portanto, é muito bem-vinda.
Por fim, para finalizar este artigo, separamos algumas dicas essenciais para usar o benefício da gratificação de Natal com consciência e não ver o dinheiro desaparecer rapidamente. Confira!
Por mais que esse benefício financeiro seja ótimo para comprar e viajar, pense também em guardar uma quantia do seu décimo terceiro para lidar com algumas imprevisibilidades que não podemos controlar.
Se você ainda não tem, a dica é criar um fundo de emergência e separar um pouquinho do seu décimo terceiro para este fim.
Fim do ano a gente pensa em viagem e presentes, mas já parou para guardar uma grana para os gastos como IPTU e IPVA? É importante, portanto, considerar essa grana extra que entra para se organizar em relação aos pagamentos que virão em janeiro.
Se quiser começar o ano fora do vermelho, o décimo terceiro pode te ajudar também. Use o benefício para pagar as dívidas que estão tirando as suas horas de sono, mas não se esqueça de colocar na balança e priorizar os débitos que considerar mais urgentes.
Se possível, uma ótima dica também é separar uma parte da sua gratificação de Natal para fazer investimentos pensando no futuro. Assim, o sonho da casa própria ou de trocar o carro podem se aproximar ainda mais, basta se organizar para fazer acontecer.
Para que isso se torne real, analise o seu perfil de investidor, entenda seus objetivos financeiras e escolhas os investimentos mais adequados às suas necessidades.
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