Existem várias regras que precisam ser seguidas quando ocorre o desligamento de um funcionário de uma empresa, sendo um desses procedimentos o aviso prévio. Tudo isso faz parte do dia a dia do profissional de Recursos Humanos e, neste artigo, você vai poder tirar as suas dúvidas em relação ao assunto.
O tema ainda gera confusão e dúvidas, por isso é importante ter clareza sobre o que se trata, como funciona e os seus diferentes tipos. Seja você do RH ou um colaborador de uma empresa pensando em se demitir, leia o artigo até o final para conferir tudo o que precisa saber sobre este universo. Vamos lá?
O aviso prévio é o período transcorrido depois do desligamento de um colaborador da empresa sem justa causa. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empregador e empregado possuem o direito de interromper o vínculo trabalhista a qualquer momento, mesmo que sem justa causa. No entanto, o desligamento deve ser informado à parte interessada com pelo menos 30 dias de antecedência.
Dessa forma, assim que o contrato for rescindido, o profissional em questão deve trabalhar por, no mínimo, mais 30 dias para que ambas as partes tenham tempo para se organizar em relação à saída. A empresa usa este período para focar na contratação de um novo funcionário, e o colaborador para se organizar na busca por trabalho ou para realizar a sua transição.
Como citado anteriormente, a interrupção de um vínculo de trabalho pode ser feita tanto pelo empregador como pelo empregado. Se a empresa optar pelo desligamento do funcionário, ela poderá escolher se ele deverá cumprir o período trabalhando ou se ele será dispensado na hora. O mesmo vale para o outro cenário, no qual o empregado pede demissão. Portanto, não é obrigatório.
O aviso prévio conta com algumas possibilidades para o seu cumprimento:
É importante conhecer as particularidades de cada um deles, afinal, variam conforme a situação e as preferências da empresa.
Aquele em que o empregado cumpre no mínimo os 30 dias e continua exercendo as suas funções na empresa pelo período determinado. Vale ressaltar alguns pontos sobre ele.
Neste caso, a empresa pode exigir que o empregado trabalhe pelos 30 dias do aviso prévio, mas a pessoa tem o direito de trabalhar duas horas a menos por dia ou de não executar a função por sete dias no final do prazo (isso sem descontos do seu salário). Esta regra tem como objetivo disponibilizar tempo para ajudar o empregado a buscar uma recolocação no mercado.
Caso o colaborador em questão não cumpra o período de trabalho determinado, pode correr o risco de ter seu salário descontado na rescisão, que deve ser paga no primeiro dia útil após o término do contrato de trabalho, ou seja, depois do último dia do aviso.
Já no caso do pedido de desligamento vir por parte do empregado ele pode fazer um acordo com a empresa para cumprir o aviso prévio nos 30 dias seguintes. O funcionário receberá o salário referente aos dias trabalhados, um valor proporcional às férias e ao 13° salário, sendo que a rescisão também deve ser paga no primeiro dia útil depois do término do aviso.
A empresa pode dispensar o empregado de cumprir o aviso. Confira as peculiaridades deste caso.
Caso a empresa realize o desligamento do funcionário e não queira que ele cumpra o aviso de 30 dias, ela deve pagar o salário integral deste período mesmo que não trabalhado. Além disso, o pagamento da rescisão deve ser feito em 10 dias corridos depois da data de desligamento.
Já se o próprio empregado pedir demissão e não puder ou não quiser cumprir os 30 dias, deverá estar ciente de que haverá uma multa de rescisão referente a um mês de salário que será descontado das verbas rescisórias (acerto de verbas pagas no momento da rescisão, como saldo de salário, férias proporcionais e 13°).
Vale ressaltar que a cobrança desta multa é opcional e não uma obrigação por parte da empresa, e a rescisão também deve ser paga em 10 dias corridos após a data de desligamento.
esta situação não está presente na lei. Neste caso, o empregado deve cumprir as suas obrigações pelo período de 30 dias, porém, em casa. Isso é bastante comum quando há um acordo demissional em que a empresa pede que seja feito dessa forma porque assim tem mais tempo no prazo de pagamento da rescisão.
Com a publicação da Lei 12.506/2011, foi criado o chamado aviso prévio proporcional para empregados com menos de um ano completo de contrato. Dessa forma, o período de 30 dias, seja trabalhado ou indenizado, está garantido para funcionários que tiverem até um ano de vínculo empregatício com a empresa.
Já para as pessoas que tem um ano completo ou mais de vínculo com a organização, além dos 30 dias já citados, há mais três dias de salário para cada ano completo trabalhado. No entanto, existe um limite de 20 anos, o que adiciona somente mais 60 dias de indenização — podendo chegar a um máximo de 90 dias.
Portanto, para resumir… Deve ficar claro que todo funcionário dispensado tem direito a 30 dias de aviso (indenizado ou trabalhado). Fora isso, há a possibilidade do aviso indenizado proporcional ao tempo trabalhado.
Além disso, o pagamento do proporcional é uma obrigação do empregador quando este realiza o desligamento de um funcionário sem justa causa. Já, se o empregado pede demissão, o tempo é fixo: 30 dias.
Confira, abaixo, as verbas rescisórias:
Se o funcionário trabalhou mais de um ano na mesma empresa, também deve receber, se tiver direito:
No caso do empregado descumprir alguma regra da empresa ou cometer uma falta grave, ele pode ser demitido por justa causa.
Além desta situação, também não é aplicável em períodos de experiência e contrato por prazo determinado, a não ser que este apresente uma cláusula que assegure o direito recíproco das partes de rescindirem o contrato antecipadamente.
Neste contexto, a empresa não tem a obrigação de cumprir com o aviso prévio. Além disso, se durante o período de aviso trabalhado o funcionário apresentar comportamentos inadequados, ele pode também ser demitido por justa causa, de tal modo que haja a revisão dos pagamentos aos quais teria direito.
Quando o empregado pede demissão, por acordo ou renúncia, o empregador pode abrir mão do valor, mesmo este sendo aplicável.
No caso do período indenizado não há qualquer impedimento. Já no contexto do trabalhado, a pessoa deve comprovar que conseguiu outro emprego. Dessa forma, o empregado poderá apresentar uma carta que comprove que iniciará sua função no outro local, e a empresa não será obrigada a pagar o restante dos dias referentes ao período de aviso
Se for o caso do empregado cumprir o aviso por iniciativa do seu pedido de demissão, deve receber os dias trabalhados, mas pagar ao empregador os dias restantes do aviso. Já se for o contrário, ou seja, o aviso estiver sendo cumprido por iniciativa do empregador, o empregado deve receber os dias trabalhados e ninguém deve a ninguém o restante dos dias.
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